Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Governo
Download
SECRETÁRIO MUNICIPAL
RAIMUNDO GIRLEUDO LOURENCO COSTA
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I — formular planos e programas em sua área de competência, observadas
as determinações governamentais, em articulação com as demais Secretarias
Municipais;
II — formular a política de governança institucional, de forma integrada
com as demais secretarias, e submetê-la ao Prefeito Municipal;
III — coordenar e integrar institucionalmente a ação de governo;
IV — apoiar o Prefeito Municipal no relacionamento institucional do Poder
Executivo com o Poder Legislativo, com os demais Poderes de todos os entes da
Federação;
V — coordenar a representação institucional do Município, observadas as
diretrizes definidas pelo Prefeito Municipal;
VI -- apoiar os órgãos do Sistema de Controle Interno no relacionamento
intragovernamental e na relação institucional com os órgãos de controle externo;
VII — assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e
administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua
apreciação e decisão;
VIII — assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades
civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
IX — assessorar o Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;
X — exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal
ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Pouco Útil
Muito Útil