Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretária de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comercio
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
RAFAEL ROCHA SEGUNDO
Art. 69. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio:
I — promover, por intermédio de políticas públicas, a inovação e a cidadania para o desenvolvimento econômico sustentável do Município, com ênfase na dignidade do cidadão;
II — executar projetos e programas que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente corretos;
III — planejar, formular e normatizar, de forma desconcentrada, as políticas de desenvolvimento econômico sustentável, recursos ambientais e saneamento;
IV — fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município;
V — estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica;
VI — buscar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca, maricultura e agricultura no Município, atuando em consonância com os órgãos gestores da pesca e agricultura no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação profissional relativas ao setor;
VII — orientar pescadores, maricultores e produtores no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos, em consonância com a legislação vigente;
VIII — propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal, amadora, esportiva e comercialização de seus produtos;
IX — coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca, aquicultura, maricultura e agricultura industrial, artesanal, amadora e esportiva, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para desenvolvimento da atividade no Município;
X — coordenar o apoio as atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à pesca e à aquicultura industrial, artesanal, amadora e esportiva no Município; e
XI — exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas por decreto do Poder Executivo.
XII - propor, planejar, implantar, coordenar, apoiar e fomentar políticas públicas que envolvam atividades, projetos e programas voltados para o desevolvimento do Trabalho, Emprego e Renda, nas áreas urbana e rural do Munícipio de Russas;
XIII - propor, planejar, implantar, coordenar, apoiar e fomentar políticas públicas que envolvam atividades, projetos e programas voltados para o desevolvimento das Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte, nas áreas urbana e rural do Munícipio de Russas;
XIV - propor, planejar, implantar, coordenar, apoiar e fomentar políticas públicas que envolvam atividades, projetos e programas voltados para o acesso ao Crédito e Microcrédito orientado, nas áreas urbana e rural do Munícipio de Russas.
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