Prefeitura Municipal de

Russas

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ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria de Planejamento

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SECRETÁRIO MUNICIPAL

ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL

ATRIBUIÇÕES

    Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
    I — prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
    II — elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração;
    III — elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
    IV — elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
    V — elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
    VI — acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
    VII — acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias
    VIII —- acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações
    IX — proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal
    X — desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública;
    XI — avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;
    XII — promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do Município de Russas com outros municípios da região;
    XIII — implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município;
    XIV — promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;
    XV — acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual;
    XVI — propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal;
    XVII — promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP);
    XVIII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
    XIX — assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
    XX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
    XXI — desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

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