Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Planejamento
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL
Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
I — prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II — elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração;
III — elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
IV — elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
V — elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
VI — acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
VII — acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias
VIII —- acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações
IX — proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal
X — desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública;
XI — avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;
XII — promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do Município de Russas com outros municípios da região;
XIII — implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município;
XIV — promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;
XV — acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual;
XVI — propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal;
XVII — promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP);
XVIII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIX — assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXI — desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
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