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ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria de Gestão de Pessoas

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SECRETÁRIO MUNICIPAL

ALUISIO JORGE LIMA PEREIRA

ATRIBUIÇÕES

    Art. 45. Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas:
    I — planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta;
    II — desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
    III — coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
    IV — planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos;
    V — adequar e proceder a lotação eficaz para garantir ao servidor a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de sua função pública;
    VI — desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência,

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