Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Gestão de Pessoas
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
ALUISIO JORGE LIMA PEREIRA
Art. 45. Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas:
I — planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta;
II — desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
III — coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
IV — planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos;
V — adequar e proceder a lotação eficaz para garantir ao servidor a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de sua função pública;
VI — desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência,
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