Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
FRANCISCO FRANCINER LOURENCO LIMA
Art. 60. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte:
I - o planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura, ao esporte e à juventude;
II — o fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
III — preservar a herança cultural de Russas, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico;
IV — promover o intercâmbio cultural através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
V — interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
VI — a execução das políticas de esporte, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
VII — a elaboração das normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
VIII — o controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IX — a implementação e apoio as atividades desportivas, bem como apoiar a infraestrutura esportiva;
X - a recuperação, a preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;
XI—o estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;
XII — o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social, e
XIII - planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e lazer, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do
lazer;
XIV — captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial;
XV — apoiar o turismo;
XVI — promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
XVII — interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado;
XVIII — desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
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