Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Gabinete do Vice-Prefeito
Download
CHEFE DE GABINETE 2
LUCAS DIOGENES DA SILVA
Art, 27. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
I — planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal, em consonância com o Gabinete do Prefeito;
II — prestar assistência ao Vice-Prefeito na condução das questões e providências de seu expediente específico;
III — atuar na articulação e integração entre órgãos do Governo e a coletividade, no ambito de atuação do Vice-Prefeito;
IV — assistir ao Vice-Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
V — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
VI — desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas e/ou correlatas.
Pouco Útil
Muito Útil