RAIMUNDO GIRLEUDO LOURENCO COSTA
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 às 12:00 E DE 13:30 às 17:00
AV. DOM LINO, Nº 831 - CENTRO
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I — formular planos e programas em sua área de competência, observadas
as determinações governamentais, em articulação com as demais Secretarias
Municipais;
II — formular a política de governança institucional, de forma integrada
com as demais secretarias, e submetê-la ao Prefeito Municipal;
III — coordenar e integrar institucionalmente a ação de governo;
IV — apoiar o Prefeito Municipal no relacionamento institucional do Poder
Executivo com o Poder Legislativo, com os demais Poderes de todos os entes da
Federação;
V — coordenar a representação institucional do Município, observadas as
diretrizes definidas pelo Prefeito Municipal;
VI -- apoiar os órgãos do Sistema de Controle Interno no relacionamento
intragovernamental e na relação institucional com os órgãos de controle externo;
VII — assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e
administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua
apreciação e decisão;
VIII — assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades
civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
IX — assessorar o Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;
X — exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal
ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
RECEITAS
DESPESAS
LICITAÇÕES
Núcleo Administrativo - NA
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução das atividades burocráticas do órgão.
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brPouco Útil
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