RAFAEL ROCHA SEGUNDO
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 ás 17:00
AV. DOM LINO, Nº 831 - CENTRO
Art. 69. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio:
I — promover, por intermédio de políticas públicas, a inovação e a cidadania para o desenvolvimento econômico sustentável do Município, com ênfase na dignidade do cidadão;
II — executar projetos e programas que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente corretos;
III — planejar, formular e normatizar, de forma desconcentrada, as políticas de desenvolvimento econômico sustentável, recursos ambientais e saneamento;
IV — fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município;
V — estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica;
VI — buscar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca, maricultura e agricultura no Município, atuando em consonância com os órgãos gestores da pesca e agricultura no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação profissional relativas ao setor;
VII — orientar pescadores, maricultores e produtores no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos, em consonância com a legislação vigente;
VIII — propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal, amadora, esportiva e comercialização de seus produtos;
IX — coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca, aquicultura, maricultura e agricultura industrial, artesanal, amadora e esportiva, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para desenvolvimento da atividade no Município;
X — coordenar o apoio as atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à pesca e à aquicultura industrial, artesanal, amadora e esportiva no Município; e
XI — exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas por decreto do Poder Executivo.
XII - propor, planejar, implantar, coordenar, apoiar e fomentar políticas públicas que envolvam atividades, projetos e programas voltados para o desevolvimento do Trabalho, Emprego e Renda, nas áreas urbana e rural do Munícipio de Russas;
XIII - propor, planejar, implantar, coordenar, apoiar e fomentar políticas públicas que envolvam atividades, projetos e programas voltados para o desevolvimento das Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte, nas áreas urbana e rural do Munícipio de Russas;
XIV - propor, planejar, implantar, coordenar, apoiar e fomentar políticas públicas que envolvam atividades, projetos e programas voltados para o acesso ao Crédito e Microcrédito orientado, nas áreas urbana e rural do Munícipio de Russas.
1 ENCONTRADOS
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CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA: COMUTERInformações Principais:Data de Criação: 1 de Outubro de 2021 Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA: COMUTER Secretaria: Secretária de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comercio Telefone: (88) 3411-8404 Email: comuter@russas.ce.gov.br Site: Não informado Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. |
Núcleo de Agronegócio - NA
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a coordenar, planejar e executar as atividades da Secretar...
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brNúcleo de Desenvolvimento Econômico e Comércio - NDEC
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a pensar e promover ações de desenvolvimento da indústria,...
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brPouco Útil
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