LUCAS DIOGENES DA SILVA
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 às 12:00 E DE 13:30 às 17:00
AVENIDA DOM LINO, Nº 831 - CENTRO
Art, 27. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
I — planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal, em consonância com o Gabinete do Prefeito;
II — prestar assistência ao Vice-Prefeito na condução das questões e providências de seu expediente específico;
III — atuar na articulação e integração entre órgãos do Governo e a coletividade, no ambito de atuação do Vice-Prefeito;
IV — assistir ao Vice-Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
V — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
VI — desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas e/ou correlatas.
1 ENCONTRADOS
RECEITAS
DESPESAS
LICITAÇÕES
Núcleo Administrativo - NA
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes às atividades burocráticas do órgão.
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brPouco Útil
Muito Útil