ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 às 12:00 E DE 13:30 às 17:00
RUA PADRE RAUL VIEIRA, Nº 50 - CENTRO
Art, 63. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I — planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
II — promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
III — atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
IV -— coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
V — fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VI — alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
VII — criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
VIII — garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados;
IX — elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
X — atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XI — desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XII — fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
XIII — programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XIV — coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
XV— manter e conservar as reservas florestais do Município;
XVI — executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XVII — propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
XVIII — assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
XIX — promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
XX - acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
XXI — estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XXII — reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
XXIII — reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XXIV — criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XXV — fiscalizar o despejo de óleo e combustivel, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XXVI — promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
XXVII - viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XXVIII — fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
XXIX — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXX — assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXI -— planejar programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXII — executar outras tarefas correlatas.
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DESPESAS
LICITAÇÕES
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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE RUSSAS: COMDEMAInformações Principais:Data de Criação: 18 de Maio de 2001 Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE RUSSAS: COMDEMA Secretaria: Secretaria de Meio Ambiente Telefone: (88) 99320-0153 Email: comdemaderussas@gmail.com Site: Não informado Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. |
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telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brNúcleo de Educação Ambiental - NEA
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