ANA KELLY LEITAO DE CASTRO
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 ás 17:00
AV. DOM LINO, Nº 1383 - CENTRO
Art. 48. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I — planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria Municipal de Saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II — supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III — promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV — fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
V — estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII — organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII — garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX — garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X — estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI — fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV — implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;
XV — estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI — valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII — estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII — fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIX — participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX — promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII — efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVI — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII -- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVIII — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXIX — apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXX — praticar os atos pertinentes às atribuições delegadas pelo Prefeito;
XXXI — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; e
XXXII — exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
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DESPESAS
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUSSAS: CMSInformações Principais:Data de Criação: 8 de Abril de 1992 Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUSSAS: CMS Secretaria: Secretaria de Saúde Telefone: (88) 3411-8419 Email: russascms@gmail.com Site: Não informado Não há dados cadastrados. Membros Ativos:
Membros Suplentes:
Atribuições:
Ações do Conselho
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Auditoria Médica e Ambulatorial - AMA
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao:
. Acompanhamento dos sistemas de faturamento do muni...
Conselhos - CONS
Compreendem suas atividades, aquelas previstas nas normas que os instituíram.
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brCoordenadoria de Comunicação e Evento - CCE
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a fazer a coordenação das atividades da assessoria de impr...
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brCoordenadoria de Educação Permanente e Mobilização Social - CEPMS
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Executar as políticas de Mobilização Social em Saúd...
Coordenadoria de Endemias e Zoonoses - CEZ
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a :
. Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemia...
Coordenadoria de Gestão Estratégica da Saúde - CGES
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Planejar as ações plurianuais de saúde, com constr...
Coordenadoria de Imunização; - CI
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Coordenação e execução das ações do PNT- Programa ...
Coordenadoria de Saúde Bucal; - CSB
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Acompanhar, orientar e coordenar os serviços de Sa...
Coordenadoria de Saúde Reprodutiva - CSP
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Programação participativa de ações de saúde reprodu...
Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica - CVE
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Analisar Monitorar e acompanhar o comportamento epi...
Coordenadoria do CAPS - COC
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Participar de reuniões promovidas pela Secretaria M...
Coordenadoria do Centro de Saúde - CCS
Compreendem suas atividades , aquelas pertinentes a coordenação as atividades que lhe competem, e garantir ...
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brCoordenadoria do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS; - PACS
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Assessorar e participar do processo de territoriali...
Coordenadoria do Programa Saúde da Família — PSF e Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF; - PSF NASF
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Acompanhar, orientar e coordenar os serviços de Ate...
Coordenadoria Geral da UPA - CGU
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Monitorar o cumprimento das funções específicas de ...
Direção Clínica da UPA - DCU
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Organizar a escala de médicos da unidade;
. Monit...
Direção de Enfermagem da UPA - DEU
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. No início das atividades do dia, checar todas as fi...
Núcleo CRESUS - NUC
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à regulação dos procedimentos hospitalares do Polo de Russ...
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brNúcleo das Equipes de Áreas - NEA
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Auxiliar a supervisão de endemias e zoonoses a dese...
Núcleo de Ações da Gestão Estratégica da Saúde - NAGES
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltada...
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brNúcleo de Almoxarifado - NA
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Conferir as Ordens de Fornecimento, recebimento e c...
Núcleo de Assistência ao CNES - NAC
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao:
CNES: Gerenciamento do cadastro nacional de estabele...
Núcleo de Assistência às Especialidades Municipal, Policlínica e CEO - NAEMPC
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
Regulação da policlínica: Regula especialidades mé...
Núcleo de Assistência Farmacêutica da Atenção Básica - NAFAB
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Institucionalizar a Assistência Farmacêutica (AF) n...
Núcleo de Assistência SIA e SIH - NASS
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao:
. Gerenciamento do Sistema de informações ambulatori...
Núcleo de Estoque e Bens de Almoxarifado - NEBA
Não informado
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brNúcleo de Processamento de Dados - NPD
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Realizar o cadastro dos novos profissionais no sist...
Núcleo de Recursos Humanos - RH - NRH
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Analisar juntamente com a gestão das unidades o qua...
Núcleo de Transporte de Urgência e Emergência - NTUE
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Coordenar o transporte de paciente: Intra-Hospitala...
Núcleo de Vigilância Alimentar e Nutricional; - NVAN
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. Acompanhamento nutricional de pessoas de todas as f...
Núcleo de Vigilância Sanitária e Ambiental - NVSA
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. Cadastro de estabelecimentos sujeitos a vigilância...
Núcleo do CER - Centro Especializado em Reabilitação - NCCER
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Núcleo do Laboratório de Análises Clínicas - NLAC
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Núcleo do SAE - Serviço de Atenção Especializada em HIV/AIDS e Infectologia - NUSAEHAI
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Núcleo dos Transportes da Atenção Básica; - NTAB
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. Gerenciar e coordenar os veículos e seus respectivo...
Ouvidoria SUS - OS
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Supervisão das Ações de Atenção à Saúde - SAAS
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Surpervisão das Ações de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria - SACARA
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