Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Gabinete do Prefeito
Download
CHEFE DO GABINETE
JOSE VALDECIR DE LIMA NOGUEIRA
Art, 24. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I — planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão administrativa dos atos de competência do prefeito municipal;
II — assistir ao Prefeito no exame dos assuntos administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
III — coordenar a Ouvidoria;
IV -— promover a coordenação macro das ações pertinentes a Guarda Municipal de Russas;
V — acompanhar o controle interno;
VI — definir os objetivos da comunicação dos atos e fatos administrativos;
VII — elaborar convênios e promover o acompanhamento;
VIII — definir diretrizes de ações governamentais sob o aspecto administrativo e politico;
IX - controlar a emissão e recepção de documentos pertinentes ao Prefeito Municipal;
X — assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
XI — prover a segurança do Prefeito;
XII — programar a logística no deslocamento do Prefeito;
XII — assessorar o Prefeito em assuntos sociais e econômicos;
XIV — preparar as audiências do Prefeito; e
XV — exercer outras atividades correlatas.
Pouco Útil
Muito Útil