Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Agricultura
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
ECSON TORRES DE MEDEIROS
Art. 66. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I — prestar assistência direta ao Chefe do Executivo, no desempenho de suas atribuições;
II — desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos;
III — estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;
IV — estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
V — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
VI — fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município;
VII — prestar assistência e apoio técnico as atividades inerentes a Secretaria;
VIII — regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
IX —- zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município;
X - regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros);
XI — estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;
XII — manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
XIII — fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;
XIV — articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes as atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;
XV — administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro;
XVI — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência e assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XVII — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVIII — executar outras tarefas correlatas.
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