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ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria de Saúde

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SECRETÁRIO MUNICIPAL

ANA KELLY LEITAO DE CASTRO

ATRIBUIÇÕES

    Art. 48. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
    I — planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria Municipal de Saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
    II — supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
    III — promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
    IV — fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
    V — estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
    VI - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
    VII — organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
    VIII — garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
    IX — garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
    X — estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
    XI — fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
    XII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
    XIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
    XIV — implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;
    XV — estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
    XVI — valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
    XVII — estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
    XVIII — fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
    XIX — participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
    XX — promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
    XXI — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
    XXII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
    XXIII — efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
    XXIV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
    XXV — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
    XXVI — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
    XXVII -- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
    XXVIII — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
    XXIX — apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
    XXX — praticar os atos pertinentes às atribuições delegadas pelo Prefeito;
    XXXI — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; e
    XXXII — exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

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