MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 ás 17:00
RUA DR. JOSÉ RAMALHO, Nº 1536 - CENTRO
Entrada de recursos financeiros no caixa da entidade, ou recebimento de transferência de recursos financeiros da União ou Estado.
Recursos não orçamentários referem-se a arrecadações que não estão incluídas no orçamento e não constituem renda do Estado.
Tenha acesso rápido e conveniente aos detalhes e opções de pagamento de suas dívidas ativas.
Acompanhe o processo de concorrência, escolha de fornecedores de bens e serviços.
Confira os processos licitatórios sem necessidade de concorrência em casos específicos.
Confira as licitações que fornecedores não se habilitaram ou a proposta não atende aos requisitos.
Acompanhe e se informe do funcionamento do Registro de Preço.
4 ENCONTRADOS
Art. 51. Compete à Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar:
I - organizar, administrar supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II — articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III — apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Municipio, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; e
XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artistico-cultural: e
XIII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
. Auxiliar o(a) Secretário(a) no planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades da Secretaria;
. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo(a) Secretário(a);
. Assessorar a elaboração de relatórios do órgão;
. Planejar e coordenar programas e projetos de especial interesse à gestão;
. Orientar o processo do planejamento estratégico da sua área em conjunto com as demais unidades subordinadas, definindo metas e estabelecendo indicadores de resultados;
. Elaborar, junto com o(a) secretário(a), a Proposta Orçamentária, bem como a LDO - Lei de Diretrizes de Orçamento e o Plano Plurianual da Secretaria;
. Acompanhar a execução orçamentária do órgão;
. Coordenar o atendimento de pedidos de informações e pareceres em projetos de lei na área de sua atuação;
. Estudar e propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos da secretaria, efetuando levantamento de tarefas, fluxos e ciclos operacionais e de informações;
. Acompanhar os processos licitatórios da secretaria;
. Programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades a cargo de secretaria;
. Prestar assessoria a Secretaria, nas atividades de relações públicas.
. Organizar, coordenar, acompanhar e controlar a aplicação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Município;
. Elaborar, propor alterações e acompanhar a implementação da proposta pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Município;
. Planejar, organizar, coordenar, executar, monitorar e avaliar os planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais relativas ao Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Município;
. Acompanhar e monitorar a distribuição, aplicação e divulgação das avaliações externas e da Rede Pública Municipal de Ensino, na perspectiva da qualidade da educação municipal;
. Sistematizar, analisar e publicizar os resultados das avaliações externa e da Rede Pública Municipal de Ensino e avaliações;
. Assessorar as unidades de ensino, por meio dos Assessores Técnicos Pedagógicos - ATP's, na análise dos resultados das avaliações de aprendizagem, promovendo a melhoria das práticas pedagógicas e a troca de experiências exitosas na Rede;
. Examinar e propor a aquisição de materiais didático/pedagógicos, livros, equipamentos e demais recursos didáticos para serem aplicados nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Município;
. Promover a realização dos registros de dados relativos ao desenvolvimento dos alunos, propondo medidas de melhoria da qualidade do ensino;
. Oferecer suporte pedagógico e orientações técnicas às unidades de Ensino Fundamental;
. Promover ações de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural relativos aos Iniciais do Ensino Fundamental no Município;
. Prestar apoio didático/pedagógico complementar às unidades de Ensino Fundamental;
. Acompanhar e orientar os trabalhos dos Assessores Técnicos Pedagógicos - ATP's, dando suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;
. Planejar, organizar e desenvolver Reuniões, Oficinas, Dias de Estudo, Cursos/Minicursos e Seminários para os professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;
. Apresentar proposta e esclarecer dúvidas dos docentes, apresentando sugestões para o enriquecimento das temáticas trabalhadas nas Formações Continuadas;
. Estimular os docentes a socializarem suas práticas pedagógicas, estabelecendo um aprendizagem colaborativa.
Orientar e acompanhar, durante o exercício financeiro, os processos de aquisição realizados por meio dos programas de repasse de recursos financeiros federais às Unidades de Ensino; Orientar, coordenar, analisar e validar as prestações de contas.
Nome | Endereço | Detalhes |
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AGRICOLA PADRE PEDRO DE ALCANTARA EMEIEF | SITIO RETIRO, SN ZONA RURAL. 62900-000 Russas - CE. |
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ALIPIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EMEIEF | SITIO BOA VISTA, SN ZONA RURAL. 62900-000 Russas - CE. |
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ANA XAVIER LOPES EMEIEF | TRAVESSA JOSE MUNIZ, 2457 PLANALTO DA BELA VISTA. 62900-000 Russas - CE. |
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ANTONIO ESC SANTO | CENTRO, 62900-000 Russas - CE. |
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BEZERRA DE MENESES ESCOLA | RUA DR. JOSE RAMALHO, 1332 CENTRO. 62900-000 Russas - CE. |
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CEI ANA DE OLIVEIRA ROCHA SOMBRA | AVENIDA MARIA RAMALHO, 976-1 VARZEA ALEGRE. 62900-000 Russas - CE. |
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CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO JOSE ALVES DOS SANTOS | TV. JOAQUIM FELIX, 332 NOSSA SENHORA DE FATIMA. 62900-000 Russas - CE. |
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CIRIACO LEANDRO MACIEL EM | RUA RAIMUNDO MOREIRA DE ARAUJO, 221 PEIXE. ZONA RURAL. 62900-000 Russas - CE. |
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COLEGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLAVIO MARCILIO | AV DOM LINO, 725 PREDIO. CENTRO. 62900-000 Russas - CE. |
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COLEGIO INTERAGE | TRAVESSA FRANCISCO ANTONIO, 600 ZONA RURAL. 62900-000 Russas - CE. |
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