MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 ás 17:00
RUA DR. JOSÉ RAMALHO, Nº 1536 - CENTRO
Art. 51. Compete à Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar:
I - organizar, administrar supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II — articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III — apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Municipio, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; e
XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artistico-cultural: e
XIII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Entrada de recursos financeiros no caixa da entidade, ou recebimento de transferência de recursos financeiros da União ou Estado.
Recursos não orçamentários referem-se a arrecadações que não estão incluídas no orçamento e não constituem renda do Estado.
Tenha acesso rápido e conveniente aos detalhes e opções de pagamento de suas dívidas ativas.
Acompanhe o processo de concorrência, escolha de fornecedores de bens e serviços.
Confira os processos licitatórios sem necessidade de concorrência em casos específicos.
Confira as licitações que fornecedores não se habilitaram ou a proposta não atende aos requisitos.
Acompanhe e se informe do funcionamento do Registro de Preço.
4 ENCONTRADOS
. Auxiliar o(a) Secretário(a) no planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades da Secretaria;
. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo(a) Secretário(a);
. Assessorar a elaboração de relatórios do órgão;
. Planejar e coordenar programas e projetos de especial interesse à gestão;
. Orientar o processo do planejamento estratégico da sua área em conjunto com as demais unidades subordinadas, definindo metas e estabelecendo indicadores de resultados;
. Elaborar, junto com o(a) secretário(a), a Proposta Orçamentária, bem como a LDO - Lei de Diretrizes de Orçamento e o Plano Plurianual da Secretaria;
. Acompanhar a execução orçamentária do órgão;
. Coordenar o atendimento de pedidos de informações e pareceres em projetos de lei na área de sua atuação;
. Estudar e propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos da secretaria, efetuando levantamento de tarefas, fluxos e ciclos operacionais e de informações;
. Acompanhar os processos licitatórios da secretaria;
. Programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades a cargo de secretaria;
. Prestar assessoria a Secretaria, nas atividades de relações públicas.
. Organizar, coordenar, acompanhar e controlar a aplicação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Município;
. Elaborar, propor alterações e acompanhar a implementação da proposta pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Município;
. Planejar, organizar, coordenar, executar, monitorar e avaliar os planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais relativas ao Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Município;
. Acompanhar e monitorar a distribuição, aplicação e divulgação das avaliações externas e da Rede Pública Municipal de Ensino, na perspectiva da qualidade da educação municipal;
. Sistematizar, analisar e publicizar os resultados das avaliações externa e da Rede Pública Municipal de Ensino e avaliações;
. Assessorar as unidades de ensino, por meio dos Assessores Técnicos Pedagógicos - ATP's, na análise dos resultados das avaliações de aprendizagem, promovendo a melhoria das práticas pedagógicas e a troca de experiências exitosas na Rede;
. Examinar e propor a aquisição de materiais didático/pedagógicos, livros, equipamentos e demais recursos didáticos para serem aplicados nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Município;
. Promover a realização dos registros de dados relativos ao desenvolvimento dos alunos, propondo medidas de melhoria da qualidade do ensino;
. Oferecer suporte pedagógico e orientações técnicas às unidades de Ensino Fundamental;
. Promover ações de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural relativos aos Iniciais do Ensino Fundamental no Município;
. Prestar apoio didático/pedagógico complementar às unidades de Ensino Fundamental;
. Acompanhar e orientar os trabalhos dos Assessores Técnicos Pedagógicos - ATP's, dando suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;
. Planejar, organizar e desenvolver Reuniões, Oficinas, Dias de Estudo, Cursos/Minicursos e Seminários para os professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;
. Apresentar proposta e esclarecer dúvidas dos docentes, apresentando sugestões para o enriquecimento das temáticas trabalhadas nas Formações Continuadas;
. Estimular os docentes a socializarem suas práticas pedagógicas, estabelecendo um aprendizagem colaborativa.
Orientar e acompanhar, durante o exercício financeiro, os processos de aquisição realizados por meio dos programas de repasse de recursos financeiros federais às Unidades de Ensino; Orientar, coordenar, analisar e validar as prestações de contas.
Nome | Endereço | Detalhes |
---|---|---|
AGRICOLA PADRE PEDRO DE ALCANTARA EMEIEF | SITIO RETIRO, SN ZONA RURAL. 62900-000 Russas - CE. |
|
ALIPIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EMEIEF | SITIO BOA VISTA, SN ZONA RURAL. 62900-000 Russas - CE. |
|
ANA XAVIER LOPES EMEIEF | TRAVESSA JOSE MUNIZ, 2457 PLANALTO DA BELA VISTA. 62900-000 Russas - CE. |
|
ANTONIO ESC SANTO | CENTRO, 62900-000 Russas - CE. |
|
BEZERRA DE MENESES ESCOLA | RUA DR. JOSE RAMALHO, 1332 CENTRO. 62900-000 Russas - CE. |
|
CEI ANA DE OLIVEIRA ROCHA SOMBRA | AVENIDA MARIA RAMALHO, 976-1 VARZEA ALEGRE. 62900-000 Russas - CE. |
|
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO JOSE ALVES DOS SANTOS | TV. JOAQUIM FELIX, 332 NOSSA SENHORA DE FATIMA. 62900-000 Russas - CE. |
|
CIRIACO LEANDRO MACIEL EM | RUA RAIMUNDO MOREIRA DE ARAUJO, 221 PEIXE. ZONA RURAL. 62900-000 Russas - CE. |
|
COLEGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLAVIO MARCILIO | AV DOM LINO, 725 PREDIO. CENTRO. 62900-000 Russas - CE. |
|
COLEGIO INTERAGE | TRAVESSA FRANCISCO ANTONIO, 600 ZONA RURAL. 62900-000 Russas - CE. |
|
Pouco Útil
Muito Útil